Glossário

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z 1 2 3 4 5 6 7 8 9 0

Cade

Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Caderneta de Poupança

Um dos modelos de aplicação financeira mais tradicional. O investidor pode fazer aplicações que rendem em intervalos de 30 dias.

Caixa Postal de Voz

O mesmo que voice mail ou correio de voz é uma espécie de secretária eletrônica onde recados para o usuário são gravados para posterior recuperação.

Caixas Econômicas

Instituições de natureza eminentemente social que concedem empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Integram o Sistema Financeiro Habitacional, tendo ainda a competência de vender bilhetes de loterias e a responsabilidade de centralizar o recolhimento e a aplicação de todos os recursos do FGTS.

Call Center

Central de atendimento que tem por objetivo centralizar o recebimento de ligações telefônicas, distribuindo-as automaticamente aos atendentes e possibilitando o atendimento aos usuários finais, realização de pesquisas de mercado por telefone, vendas, retenção e outros serviços por telefone.

Câmara de Arbitragem

É um fórum capacitado para resolver conflitos dentro do sistema financeiro, sendo um importante passo para tornar mais transparente a regulamentação do mercado e aumentar a confiança dentro do sistema financeiro.

Câmara de Compensação

Organização que reúne vários bancos comerciais de uma localidade com o objetivo de liquidar os débitos entre eles, compensando todos os cheques emitidos pelos clientes de cada um naquele dia.

Câmbio

Operação financeira que consiste em vender, trocar ou comprar valores em moedas de outros países.

Câmbio Flutuante

Política cambial em que a moeda varia de acordo com oferta e procura de uma moeda conversível (normalmente dólar).

Câmbio Livre

Regime de operações cambiais que não mantém a interferência das autoridades monetárias do país. Portanto, os valores das moedas estrangeiras flutuam de acordo com o interesse que despertam no mercado.

Capital

Soma de recursos, bens e valores mobilizados que formam um patrimônio. Recursos investidos em ativos, títulos e valores mobiliários, ou investidos em atividades econômicas, com intenção de lucro.

Capital Aberto

Característica de uma sociedade anônima em que o capital é dividido, em forma de ações, entre vários acionistas, além dos que representam o grupo de controle. Só as empresas de capital aberto, registradas na CVM, podem negociar suas ações em bolsa de valores.

Capital de Risco

É chamado assim a parte do capital que está investida em modelos de risco, ou seja, onde há a possibilidade de perdas e também de ganhos elevados.

Capital Fechado

Característica de uma sociedade anônima em que o capital está dividido, em forma de ações, entre acionistas, mas não estão admitidos para negociação no mercado de títulos e valores mobiliários. Uma empresa de capital fechado não pode ter suas ações negociadas em bolsa.

Capital Social

Montante de capital de uma sociedade anônima que os acionistas vinculam a seu patrimônio como recursos próprios, destinados ao cumprimento dos objetivos da mesma.

Capital Social Subscrito a Integralizar

Parcela de subscrição que o acionista deverá pagar, de acordo com determinação do órgão que autorizou o aumento de capital de uma sociedade.

Capital Social Subscrito e Realizado

Montante de capital social acrescido da parcela de subscrição paga pelo acionista.

Capitalização

CAPU

Sigla em inglês para Cost Acquisition Per User (custo médio de aquisição de cliente). O cálculo deste índice pode levar em consideração custos com subsídio, logística, comissões de venda e Fistel de ativação.

Carência

Período de tempo estabelecido em contrato em que o investidor não pode resgatar seus recursos, ou durante o qual está sujeito a penalizações.

Carteira

Conjunto de títulos, valores mobiliários e contratos de um investidor ou fundo de investimento.

Carteira de Ações

É o conjunto de ações de diferentes empresas.

Carteira de Títulos

Conjunto de títulos de rendas fixa e variável, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas.

Caução

Depósito de títulos ou valores efetuados para o credor, visando garantir o cumprimento de obrigação assumida.

CBLC

Sigla para Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia. É uma sociedade anônima que presta serviços de guarda e liquidação financeira das operações realizadas na Bovespa e em outros mercados. A CBLC foi criada a partir de uma reestruturação ocorrida na Bolsa de Valores de São Paulo, em 1997.

CDB

Sigla para Certificado de Depósito Bancário, emitido pelos bancos. É uma modalidade de investimento que rende uma taxa de juro prefixada ou pós-fixada, dependendo da forma como foi negociado. Quem compra CDB empresta dinheiro a um banco em troca de um rendimento negociado, num prazo mínimo de 30 dias.

CDI

Sigla para Certificado de Depósito Interbancário. Não é apenas um indicador, é uma modalidade de aplicação que pode render tanto quanto uma taxa de juro, mas só é negociado entre bancos e, normalmente, pelo prazo de um dia. Um investidor comum não pode comprar CDIs. A taxa média diária do CDI é utilizada como um referencial para o custo do dinheiro (ou seja, os juros) e serve para avaliar a rentabilidade das aplicações em fundos.

CDMA

Code Division Multiple Access (Acesso Múltiplo por Divisão de Código) - padrão digital para telefonia celular, em que todos os telefones móveis e todas as ERBs transmitem seus sinais ao mesmo tempo e nas mesmas freqüências portadoras. Cada um dos elementos do sistema (ERBs e assinantes) possui um longo código binário exclusivo para diferenciar um do outro no lado do receptor. O código é aplicado a cada um dos bits gerados por um assinante, por exemplo. CDMA é o nome comercial da tecnologia do espalhamento espectral (spread spectrum) aplicada à telefonia celular.

Central Telefônica

Conjunto de equipamentos cujo centro é uma matriz de comutação, capazes de encaminhar ou estabelecer automaticamente chamadas telefônicas. Uma matriz de comutação por sua vez é uma máquina capaz de unir eletricamente dois pontos (no caso de telefonia, dois assinantes).

Certificado de Depósito

Título representativo das ações depositadas em uma instituição financeira.

Cessão de Cotas

Ato de transferir a titularidade das cotas de um fundo para outra pessoa.

CETIP – CETIP S.A

Balcão Organizado de Ativos e Derivativos, câmara de registro, compensação e liquidação de negociações envolvendo determinados valores mobiliários de renda fixa, sendo integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Chamada de Capital

Subscrição de ações novas, com ou sem ágio, para aumentar o capital de uma empresa.

Chamada em Espera

É um serviço que permite deixar uma ligação atual em espera e atender outra chamada.

Chinese Wall

Termo inglês que designa a segregação (separação) de recursos entre dois operadores, para evitar situações de conflitos de interesses ou interesses concorrentes. No Brasil, o Banco Central, através da Resolução nº 2.486, de 30 de abril de 1998, estabeleceu a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição.

CHIP SIM CARD ALONE

O SIM (Subscriber Identity Module) Card, ou chip como é conhecido no Brasil através das operadoras, é uma pequena placa de circuitos com a função de armazenar no terminal celular dados do usuário, como sua agenda pessoal, aplicativos e seu código de autenticação. O sim card alone, significa a venda apenas do chip (sem subsídio do aparelho).

Churn

Termo usado para descrever a rotatividade da clientela de serviços de uma empresa. No caso dos provedores de acesso à internet e das operadoras de telecomunicação e de TV por assinatura, mede a quantidade de usuários que deixam de ser clientes de seus serviços e optam pelo concorrente.

Circuit Breaker

Expressão em inglês que significa interruptor de circuito. É a norma de proteção adotada pelas bolsas, que possibilita a interrupção imediata do pregão quando o mercado recuar ou avançar até determinado ponto em um período de tempo especificado.

Cisão

É o processo de transferência, por uma empresa, de parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades, já existentes ou constituídas para esse fim, extinguindo-se a empresa cindida se houver versão de todo o seu patrimônio.

Cisão Telebrás

Cisão do Sistema Telebrás, ocorrida em 22 de maio de 1998, através da qual foi criada a Tele Norte Leste Participações S.A. e as antigas controladas incorporadas.

Clube de Investimento

Grupo de pessoas físicas (máximo de 150), que aplica recursos de uma carteira diversificada de ações, administrada por uma instituição financeira autorizada.

CMN

Sigla para Conselho Monetário Nacional, um órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras, e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

CNB

Sigla para Comissão Nacional de Bolsas. Associação civil sem fins lucrativos, que representa os interesses das bolsas de valores do País junto às autoridades monetária e reguladoras do mercado.

CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Código de Conduta

Manual elaborado pelos órgãos de administração de uma sociedade de acordo com os princípios e políticas definidos pelo conselho de administração, visando orientar administradores e funcionários na sua forma de conduta profissional cotidiana. O código de conduta deve também definir responsabilida des sociais e ambientais.

COFINS

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

COMMODITY

Palavra em inglês que significa mercadoria. É utilizada para indicar um tipo de produto, geralmente agrícola ou mineral negociado entre importadores e exportadores. Existem bolsas de valores específicas para negociar commodities. Café, algodão, soja e petróleo são exemplos de commodities.

Compulsório

"Recolher o compulsório" significa a obrigação que as instituições financeiras têm de depositar no Banco Central um percentual determinado sobre o montante de seus depósitos à vista e a prazo.

Compulsório Sobre Fundos de Investimento

O Banco Central determina que os fundos de investimento também recolham compulsório sobre os valores aplicados no fundo. Atualmente, os fundos de curto prazo recolhem 50% de compulsório, os fundos de 30 dias recolhem 5% e os fundos de 60 dias ou mais não recolhem compulsório.

Comunicação de Dados

Concessão ou Concessões

Concessão para Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado outorgada pela ANATEL.

Concordata

Recurso jurídico que permite que uma empresa continue atuando mesmo quando ela admite situação de insolvência, como forma de suspensão de falência. Nesse caso, a empresa admite que é incapaz de saldar seus débitos nos prazos estabelecidos, mas se obriga a liquidar suas dívidas, segundo o que for determinado na sentença que concedeu o benefício.

Conselheiro Independente

"Conselheiro Independente" caracteriza-se por: (i) não ter qualquer vínculo com a Companhia, exceto participação de capital; (ii) não ser Acionista Controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não ser ou não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao Acionista Controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta restrição); (iii) não ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da Companhia, do Acionista Controlador ou de sociedade controlada pela Companhia; (iv) não ser fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (v) não ser funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (vi) não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia; e (vii) não receber outra remuneração da Companhia além daquela relativa ao cargo de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição).

Contrato de Concessão

Contrato ou o conjunto de contratos, conforme o caso, firmados em 2 de junho de 1998 entre a Companhia e cada uma das antigas controladas e a ANATEL, e que regula a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado na respectiva Região.

Contrato de Concessão 2006

Contrato celebrado pela Companhia com a ANATEL em 22 de dezembro de 2005, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2006, com vigência de 20 anos.

Controle Acionário

Posse, por um acionista ou grupo de acionistas, da maior parcela de ações, com direito a voto, de uma empresa, garantindo o poder de decisão sobre ela.

Convergência

Conceito que diz respeito ao conjunto de tecnologias que contemplam a unificação das redes de voz e dados.

Conversão

Mudança das características de um título. No caso de ações, pode ser sua transformação, quanto à forma ou à espécie (de ordinárias em preferenciais ou vice-versa), dependendo de deliberação de assembléia geral extraordinária e do disposto no estatuto social de uma sociedade anônima.

COPOM

Sigla para Comitê de Política Monetária. Comitê instituído em 20 de junho de 1996 com o objetivo de estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa básica de juros. O Copom decide a meta da taxa Selic que deve vigorar no período entre suas reuniões.

Corretagem

Valor cobrado pelo intermediário financeiro na compra ou venda de títulos. Chama-se taxa de corretagem.

Corretor

Intermediário na compra e venda de títulos.

Corretoras de Valores

São instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Somente as Corretoras estão habilitadas a ex

Cota

É a fração de um fundo. Todo o patrimônio de um fundo de investimento é, na verdade, a soma de cotas que foram compradas por diferentes investidores. Todos que investem em fundos compram cotas. O comprador é chamado no mercado como cotista.

Cotação

É o valor de qualquer ativo em oferta de compra ou venda no mercado.

Cotação de Abertura

Cotação de um título na primeira operação realizada em um dia de negociação.

Cotação de Fechamento

Última cotação de um título em um dia de negociação.

Cotação Máxima

A maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação.

Cotação Média

Cotação média de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.

Cotação Mínima

A menor cotação de um título, constatada no decorrer de um dia de negociação.

CPMF

Sigla para Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. É uma contribuição federal que é cobrada sobre o dinheiro que sai da conta corrente. O valor da CPMF é de 0,38% sobre o valor da movimentação.

Crash

Termo em inglês que significa estrondo. A denominação é usada para designar uma forte queda nas bolsas de valores. A palavra ficou conhecida após a quebra da Bolsa de Valores de Nova York, em 24/10/1929.

Cross-Selling

Venda de um produto/serviço de uma linha para um cliente que já possui produtos/serviços de outra linha (exemplo: uso das informações e relacionamento da base de assinantes de TV por assinatura para venda de banda larga).

CSLL

Contribuição sobre o Lucro Líquid.

CSP

(Código de Seleção de Prestadora) Código composto por duas cifras que o usuário digita durante uma chamada de longa distância e que indica qual a operadora de telecomunicações que deverá prover o completamento daquela chamada. Passou a ser utilizado no Brasil após a privatização do Sistema Telebrás como uma forma de promover competitividade nas ligações DDD. Exemplos de CSPs: 14 e 31.

Custódia

Ato de guardar títulos e valores. É onde os títulos e as ações são registrados em nome de quem os comprou, garantindo a sua propriedade.

Custódia Fungível

É quando o serviço de custódia permite que os valores mobiliários retirados possam não ser os mesmos depositados. É preciso, no entanto, que sejam da mesma espécie, qualidade e quantidade.

CVM

Comissão de Valores Mobiliários.

Cyber Data

Estruturas e sistemas de TI.