(1)autorização para a realização da Venda da PT Portugal , incluindo a efetivação da reorganização societária necessária para implementação da referida venda, de forma a não dar margem a discussões; (2)autorização para a realização de reorganização societária que vise à elevação do grau de governança da Companhia; (3)renúncia temporária à apuração dos covenants financeiros durante os 4 trimestres de 2015, devendo a apuração de tais covenants financeiros ser restabelecida a partir do primeiro trimestre 2016.*



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