Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes

Comprei uma linha de telefone fixo de uma das empresas que originaram a Oi antes da privatização e gostaria de saber se tenho direito a ações da Oi. Como devo proceder?

Todas as ações provenientes das compras de linhas fixas antes das privatizações e que resultaram em ações da Oi S.A. possuem custódia no Banco do Brasil. Para maiores informações acerca de posição acionária bem como o extrato de movimentação das ações, basta que o acionista, ou seu representante, apresente documento de identificação com foto em quaisquer das agências do Banco do Brasil. No caso de herdeiros, basta que sejam apresentados a documentação de identidade do herdeiro e o atestado de óbito do acionista.

Caso o CPF consultado não tenha mais ações, mas já as tenha tido no passado, o banco deverá fornecer um extrato com toda e qualquer movimentação acionária desde a época da privatização. Apenas em casos em que o CPF não tenha tido absolutamente nenhuma ação é que o Banco do Brasil não poderá providenciar extratos por inexistência de movimentação acionária.

No site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) há mais informações sobre como proceder para resgatar as ações oriundas da aquisição de linhas telefônicas. Para saber mais sobre o processo, clique no seguinte link:

Fui ao Banco do Brasil para tentar descobrir se tenho ações da Oi ou pegar o extrato de ações que sei que tenho direito, mas eles não localizaram as ações. O que devo fazer?

Caso, após consulta ao Banco do Brasil, houver duvida quanto às informações fornecidas, ou eles não conseguirem localizar os seus dados no sistema, pedimos que o potencial acionista encaminhe e-mail para o endereço eletrônico RelacoesComAcionistas@oi.net.br contendo o nome completo do titular da linha telefônica e o número do CPF, explicando o que o Banco do Brasil informou durante o atendimento.

O que é um Banco Custodiante? Como saber qual banco é o custodiante das minhas ações?

Um Banco custodiante ou, simplesmente, custodiante/depositário, é um banco responsável por guardar física ou eletronicamente os ativos financeiros (ações, obrigações, etc) detidos pelos clientes e tratar de todos os eventos relacionados com essa posse.

As ações adquiridas por meio de negociação direta na bolsa de valores ficam sob custódia da instituição financeira que fez a negociação. Caso as ações tenham sido adquiridas por conta das antigas linhas telefônicas e nunca tenham sido negociadas, o banco custodiante das ações é o Banco do Brasil.

Fiz a troca da titularidade da linha telefônica que adquiri antes do Plano de Privatização da telefonia. Ainda tenho direito às ações?

Só possui direitos acionários quem adquiriu, em seu próprio nome, contrato de participação financeira diretamente da Operadora de Telefonia local.

Esclarecemos que a troca de titularidade da linha telefônica não confere obrigatoriamente ao adquirente os direitos sobre ações, visto que se trata de bens distintos. Os direitos acionários são oriundos da participação financeira que o promitente-assinante realizou junto à empresa de telefonia. Como, nem todos os terminais telefônicos foram adquiridos mediante contrato de participação financeira, não há relação necessária entre terminais telefônicos e ações.

Esclarecemos, ainda, que as transferências de ações são realizadas mediante autorização expressa do acionista, seja diretamente na instituição depositária, seja mediante instrumento público de procuração.

Para saber se ainda possui saldo de ações,  consulte em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência.

Quando foi o último pagamento de dividendos da Companhia?

O último pagamento de dividendos realizado pela Companhia foi no ano de 2013. Os documentos oficiais e mais informações desse assunto estão disponíveis na seção “Dividendos” do site.

Onde consigo um extrato atualizado de ações?

O banco custodiante das ações é o responsável pela emissão dos Extratos atualizados. Para obter essas informações, entre em contato com a instituição financeira responsável por suas ações.

Por que a quantidade de ações informada hoje pelo meu banco custodiante é diferente da quantidade de ações que adquiri durante o Plano de Expansão de Telefonia?

Em 27 de abril de 2007, a Brasil Telecom Participações S.A. anunciou a aprovação do grupamento de ações em que as mesmas foram grupadas na proporção de 1.000 (mil) ações existentes para 1 (uma) ação da respectiva espécie, passando o capital social a ser representado por 363.969.213 ações, sendo 134.031.688 ações ordinárias e 229.937.525 ações preferenciais.

Todos os acionistas que possuíam ou passaram a ter ações da Brasil Telecom no período anterior ao ano de 2007 tiveram a sua quantidade de ações modificada por esse movimento.

Posteriormente, no dia 18 de novembro de 2014, a Oi S.A. informou aos seus acionistas e ao mercado em geral, por meio de Aviso aos Acionistas, a aprovação do Grupamento de Ações nos termos do art. 12 da Lei nº 6.404/76, em que foi aprovada a proposta de grupamento das ações ordinárias e preferenciais da Companhia na proporção de 10:1, de forma que cada lote de dez ações de cada espécie seja grupado em uma única ação da mesma espécie.

Vendi a minha linha telefônica há muitos anos atrás. Ainda tenho direito às ações?

A venda da linha telefônica não confere obrigatoriamente ao adquirente os direitos sobre ações, visto que se trata de bens distintos.

Para saber se ainda possui saldo de ações, consulte em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência.

Nunca fiz nenhum resgate de dividendos e o banco me informou que não tenho valores a receber. Por quê?

Em linhas gerais, de acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), prescreve em 3 (três) anos a ação para haver dividendos de sociedade anônima, contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista. Sendo assim, o direito ao recebimento de dividendo de sociedade anônima está sujeito à prescrição.

Entretanto, caso o papel em questão possua especificidades quanto ao pagamento de JCP/Dividendos, o acionista deve entrar em contato diretamente com o banco custodiante para informações adicionais.

Consigo ter acesso às informações das minhas ações de maneira online ou por telefone?

Caso seja correntista do Banco do Brasil, o acionista consegue acessar as informações referentes às ações através de Caixas Eletrônicos ou Aplicativos para Celular/Tablet. Caso não seja acionista, as informações podem ser disponibilizadas em qualquer agência do Banco do Brasil.

Como consigo um extrato para fins de Declaração de Imposto de Renda?

Segundo a Instrução Normativa SRF 698, Art 2º, §2º, Inciso I, fica dispensado o envio de Informe de Rendimentos quando o total anual de rendimentos das aplicações financeiras forem inferiores a R$ 140,00. Entretanto, o detentor da ação pode se dirigir presencialmente a qualquer agência do Banco do Brasil para solicitar o Informe de Rendimento caso necessário. É possível também, na grande maioria dos casos, pegar os dados necessários para preenchimento do Imposto de Renda com a corretora que custodia a ação através das Notas de Corretagem e dos Informes disponibilizados pelas corretoras.

Quais são os direitos das ações ordinárias (ON) e preferenciais (PN) e quais as diferenças entre elas?

As ações ordinárias possuem direito a voto nas Assembleias Gerais da Companhia e asseguram aos seus titulares o direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência de Alienação de Controle da Companhia ao mesmo preço e nas mesmas condições ofertadas ao Acionista Controlador Alienante.

As ações preferenciais não têm direito de voto, exceto nos casos definidos no Estatuto Social da Companhia. Possuem prioridade no recebimento de dividendo mínimo e não cumulativo de 6% (seis por cento) ao ano calculado sobre o valor resultante da divisão do capital social pelo número total de ações da companhia ou de 3% (três por cento) ao ano, calculado sobre o valor resultante da divisão do patrimônio líquido contábil pelo número total de ações da companhia, o que for maior.

Para mais informações sobre as características e direitos de cada classe de ações, acesse o Estatuto Social da Companhia e o Formulário de Referência da Companhia.