(i) Emissão, para subscrição pública, de debêntures simples, não conversíveis em ações, em 2 séries (A e B), no valor de até R$2,16 bilhões; (ii) Delegação de poderes ao Conselho de Administração para deliberar sobre determinadas condições da referida emissão de debêntures; (iii) Autorização à Diretoria da Companhia para adotar todas as medidas necessárias à emissão das debêntures.



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