Quais são os direitos das ações ordinárias (ON) e preferenciais (PN) e quais as diferenças entre elas?


As ações ordinárias possuem direito a voto nas Assembleias Gerais da Companhia e asseguram aos seus titulares o direito de serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações em decorrência de Alienação de Controle da Companhia ao mesmo preço e nas mesmas condições ofertadas ao Acionista Controlador Alienante.

As ações preferenciais não têm direito de voto, exceto nos casos definidos no Estatuto Social da Companhia. Possuem prioridade no recebimento de dividendo mínimo e não cumulativo de 6% (seis por cento) ao ano calculado sobre o valor resultante da divisão do capital social pelo número total de ações da companhia ou de 3% (três por cento) ao ano, calculado sobre o valor resultante da divisão do patrimônio líquido contábil pelo número total de ações da companhia, o que for maior.

Para mais informações sobre as características e direitos de cada classe de ações, acesse o Estatuto Social da Companhia e o Formulário de Referência da Companhia.