Nunca fiz nenhum resgate de dividendos e o banco me informou que não tenho valores a receber. Por quê?


Em linhas gerais, de acordo com a Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/As), prescreve em 3 (três) anos a ação para haver dividendos de sociedade anônima, contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do acionista. Sendo assim, o direito ao recebimento de dividendo de sociedade anônima está sujeito à prescrição.

Entretanto, caso o papel em questão possua especificidades quanto ao pagamento de JCP/Dividendos, o acionista deve entrar em contato diretamente com o banco custodiante para informações adicionais.