Fiz a troca da titularidade da linha telefônica que adquiri antes do Plano de Privatização da telefonia. Ainda tenho direito às ações?


Só possui direitos acionários quem adquiriu, em seu próprio nome, contrato de participação financeira diretamente da Operadora de Telefonia local.

Esclarecemos que a troca de titularidade da linha telefônica não confere obrigatoriamente ao adquirente os direitos sobre ações, visto que se trata de bens distintos. Os direitos acionários são oriundos da participação financeira que o promitente-assinante realizou junto à empresa de telefonia. Como, nem todos os terminais telefônicos foram adquiridos mediante contrato de participação financeira, não há relação necessária entre terminais telefônicos e ações.

Esclarecemos, ainda, que as transferências de ações são realizadas mediante autorização expressa do acionista, seja diretamente na instituição depositária, seja mediante instrumento público de procuração.

Para saber se ainda possui saldo de ações, consulte em qualquer agência do Banco do Brasil, mediante apresentação de documentos pessoais e comprovante de residência.